A ONG perdeu acesso ao perfil da rede social no Instagram, tentou recuperar a conta, mas não obteve sucesso. O Facebook pode recorrer da decisão. Captura de tela do Instagram no celular
Solen Feyissa/ Unsplash
O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após uma ONG de proteção aos animais do Sertão da Paraíba perder sua conta no Instagram e não conseguir recuperá-la.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A condenação foi por uma falha na prestação de serviços que prejudicou a ONG. Da decisão cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a assessoria da Meta, responsável pelo domínio do Instagram e Facebook. A empresa afirmou que não vai comentar a decisão.
Segundo o processo, a Associação de Proteção aos Animais de Sousa (APAS) utilizava, desde 2015, um perfil no Instagram para divulgar ações, denunciar abusos e arrecadar fundos para cuidar de animais abandonados. A entidade perdeu acesso à conta em março de 2021, após a administradora do perfil substituir seu aparelho celular por causa de um defeito técnico.
A ONG tentou recuperar o acesso por meio do suporte da rede social, mas não obteve sucesso, mesmo após relatar acessos indevidos ao perfil. Segundo o processo, a associação enfrentou prejuízos financeiros e impacto em suas atividades sociais.
Na sentença da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, o Facebook foi condenado a indenizar a APAS por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, além de danos morais. De acordo com a decisão, a empresa não garantiu a segurança esperada nos serviços, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Facebook apresentou um recurso, alegando que a responsabilidade pelo acesso à conta era exclusiva da usuária, e argumentando que a empresa dispõe de mecanismos de segurança e suporte para recuperação de contas. A empresa também afirmou que não houve falha nos serviços prestados.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que a falha técnica configura fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida pela empresa, o que impõe a obrigação de indenizar.
“No presente caso, a autora comprovou a repercussão financeira negativa decorrente da impossibilidade de acessar sua conta no Instagram, com a colação aos autos dos Extratos bancários, demonstrando a perda de faturamento e configurando a falha na prestação de serviço”, pontuou.
A Terceira Câmara Cível concluiu que a quantia de R$ 10 mil é proporcional aos danos morais sofridos pela ONG, levando em conta a gravidade dos prejuízos quanto à capacidade econômica do Facebook, uma multinacional com amplos recursos.
“A ré é uma empresa multinacional de grande e porte e com recursos tecnológicos e materiais aptos a evitar ou, ao menos, minimizar a ocorrência de eventos como o noticiado nos autos, reunindo confortável condição econômica para arcar com o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de falhas na prestação dos seus serviços”, destacou.
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