Medida provisória que institui o programa Passe Livre foi publicada no Diário Oficial do Estado. Estudante em ônibus
Divulgação
O governo da Paraíba publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (20), a medida provisória que institui e crias as regras para funcionamento do programa Passe Livre Estudantil, anunciado pelo governador João Azevêdo (PSB) no dia 13 de janeiro deste ano.
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A iniciativa garante aos estudantes da rede estadual de ensino a gratuidade total na locomoção por meio de transporte público coletivo.
Veja abaixo todas as principais perguntas e repostas sobre o assunto.
Quem pode participar do programa Passe Livre?
O programa é destinado para os seguintes estudantes:
Do 9º ano do ensino fundamental diurno e noturno;
Da 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio diurno e noturno;
Dos Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial e semipresencial.
Também é necessário manter a frequência comprovada de, no mínimo, 90% considerando apenas faltas justificadas.
Os alunos também precisam estar matriculados em escolas localizadas nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.
Os estudantes não podem ser beneficiários de outras gratuidades tarifárias.
Para a utilização do benefício, a recomendação é que o estudante esteja vestido com o uniforme escolar para facilitar a identificação e comprovar o uso regular do cartão.
Como será o cartão do Passe Livre?
O cartão Passe Livre Estudantil será emitido por meio de cadastro do usuário junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR). A Secretaria de Estado da Educação disponibilizará os dados dos estudantes aptos ao benefício.
A primeira via do cartão será emitida gratuitamente. Em caso de perda, extravio ou bloqueio por uso indevido, a emissão da segunda via dependerá do pagamento de uma taxa correspondente ao valor de passagens da tarifa vigente.
O cartão Passe Livre será pessoal e deve ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras. Haverá também cadastro biométrico.
Quantas passagens serão liberadas?
A quantidade de passagens concedidas aos estudantes será vinculada ao calendário escolar, limitada a 44 passagens por mês.
O cartão poderá ser usado nos fins de semana?
As passagens poderão ser utilizadas aos fins de semana e feriados para atividades extracurriculares, reforço escolar e eventos acadêmicos.
O estudante também terá passe livre nas férias?
Não. Segundo a medida provisória, o benefício será suspenso no período de férias e recesso escolar.
Em qual situação o cartão pode ser suspenso?
O estudante que não atingir 90% de frequência terá o benefício suspenso por 30 dias, podendo ser prorrogado até a comprovação da regularização da frequência escolar.
A reativação do benefício estará condicionada à comprovação da retomada da frequência mínima .
Caso a frequência mínima não seja restabelecida dentro do período de suspensão, o beneficiário poderá ser excluído do programa, sendo assegurado o direito à apresentação de justificativa perante a Secretaria de Estado da Educação.
O que muda para estudantes com deficiência?
O estudante com deficiência e que já possui gratuidade comprovada terá direito a um acompanhante, com garantia de gratuidade estendida.
Para o uso do benefício, o usuário deverá apresentar a documentação comprobatória da deficiência.
O acompanhante cadastrado terá direito a um cartão identificado por selo diferenciado de acompanhante, individual e também intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras.
Para o acompanhante, serão liberadas 88 passagens gratuitas por mês.
O preço da passagem vai aumentar por causa do benefício?
Segundo o documento, não. O custeio do benefício não causará o aumento da tarifa de transporte público.
O pagamento dos créditos de passagens será feito ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), entidade que legalmente representa as concessionárias operadoras, autorizada com exclusividade a emitir e comercializar os créditos alusivos ao passe estudantil válidos para o transporte público de passageiros.
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